DIVULGAÇÃO DOS APOIOS PRODER

Tem um Projecto financiado pelo Programa de Desenvolvimento Rural? Lembre-se que a divulgação dos apoios é obrigatória! O não cumprimento das regras de informação e publicidade pode levar à perda dos seus apoios.

A publicitação dos apoios concedidos ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e pelo Estado Português é uma obrigação dos beneficiários, consagrada na Legislação Comunitária através do Regulamento (CE) nº 1974/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro
É fundamental informar o público em geral sobre o papel desempenhado pela União Europeia, através dos Fundos Estruturais, e pelo Estado Português, no âmbito do PRODER, nos projectos, nas operações financiadas e respectivos resultados
Ao longo da execução de um Projecto apoiado pelo PRODER, os seus beneficiários estão sujeitos ao cumprimento de um conjunto de exigências, regras e procedimentos em matéria de informação e publicidade
Os beneficiários comprometem-se a respeitar e aplicar estas obrigações, em vigor à data de homologação do respectivo projecto
Utilize estas normas de acordo com as características do seu Projecto
Se o seu Projecto é financiado pelo PRODER, tem que cumprir as seguintes regras de publicitação no local de realização do apoio
Deverá colocar a placa ou painel de forma visível, garantindo a legibilidade da informação e assegurando as condições necessárias à sua manutenção.
INVESTIMENTOS SUPERIORES A 50 MIL EUROS DEVERÁ SER COLOCADA UMA PLACA EXPLICATIVA
(VER ANEXO: PLACA EXPLICATIVA)
Para os investimentos em infra-estruturas com custo total superior a 500 000 euros, e para infra-estruturas com custo total superior 150 000 euros, para projectos do Subprograma 3, deve ser substituído o painel descritivo por uma Placa Descritiva Permanente, no prazo máximo de seis meses após a conclusão da operação. Também nestes casos deverão ser garantidas a visibilidade e a legibilidade da informação.

(VER ANEXO: PLACA DESCRITIVA PERMANENTE)

Sempre que a operação apoiada inclua ou dê origem a acções de divulgação, informação ou sensibilização PRODER, deverão ser utilizadas as seguintes especificações técnicas

Relação com os Meios de Comunicação Social

Dossiers de imprensa, Notas de Imprensa, artigos de opinião, entrevistas ou outras acções sobre o projecto promovidas junto dos Meios de Comunicação Social, deve constar a informação explícita de que se trata de uma iniciativa do Ministério da Agricultura e do Mar, co-financiada pelo FEADER, no âmbito do PRODER.

As Notas de Imprensa a comunicar o projecto deverão identificá-lo como uma iniciativa comunitária.
Produtos de Divulgação
Brochuras, livros, cartazes, convites, sítios web, filmes e animações electrónicas, spots de rádio, anúncios, certificados de participação ou merchandising

Nestes casos deve constar, de forma visível, em todas as aplicações de informação e divulgação do projecto (ou a ele relativas) uma barra de assinaturas, com referência ao co-financiamento comunitário, através da reprodução do logotipo PRODER, do logotipo do MAM e da insígnia da UE, juntamente com uma explicação do papel da Comunidade, através da seguinte expressão: «Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural: A Europa investe nas zonas rurais»

MODELO DE BARRA DE ASSINATURAS
(VER ANEXO: BARRA DE ASSINATURAS)

Data da notícia: 3 Dezembro 2013