Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola
Período de apresentação de candidaturas
Operação 10.213
Início 2019-08-20
Encerramento 2019-10-14
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
a) Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no anexo I do TFUE, criando novas fontes de rendimento e de emprego;
b) Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.
TIPOLOGIA DAS INTERVENÇÕES A APOIAR
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos em atividades económicas não agrícolas nas explorações agrícolas cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja igual ou superior a 10 000 EUR e inferior ou igual a 200 000 EUR.
As atividades económicas elegíveis são as seguintes:
- Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza nas tipologias referidas — CAE 55202; 55204; 553; 559 apenas no que diz respeito a alojamento em meios móveis; 55201.
- Serviços de recreação e lazer — CAE 93293; 91042; 93294.
- Outras CAE definidas pelo GAL TERRAS DE SICÓ: 16291; 16292; 19203; 23411; 23412; 23413; 23414; 20420; 47210; 47220; 47240; 47250; 47291; 47292; 47293; 56101; 56102; 56103; 56104; 96040; 93110; 93210; 10711; 10712; 10720, 71200, 74900 e 4776.
- Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as atividades dos serviços relacionados com a agricultura (01610) ou com a silvicultura e exploração florestal (024).
ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL TERRAS DE SICÓ, a saber: todas as freguesias dos concelhos de Alvaiázere, Ansião, Condeixa-a-Nova, Penela, Pombal e Soure.
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
A dotação orçamental total é de 102 115,97 EUR (cento e dois mil, cento e quinze mil euros e noventa e sete euros).


