CADEIAS CURTAS E MERCADOS LOCAIS | Componente CADEIAS CURTAS
Período de apresentação de candidaturas
Operação 10.2.1.4
Início 2019-12-20
Encerramento 2020-01-31
Criação de circuitos curtos / cadeias curtas de distribuição / comercialização de proximidade de produtos agrícolas e transformados incluindo os abrangidos por regimes formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza.
A submissão de candidaturas é efetuada entre 20 de dezembro (09:00:00), de 2019 e 31 de janeiro (18:00:59) de 2020.
1. OBJETIVOS E PRIORIDADES VISADAS
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
- Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor;
- Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.
2.TIPOLOGIA DAS INTERVENÇÕES A APOIAR
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos em ações cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja igual ou superior a 5 000 EUR e inferior ou igual a 50 000 EUR na componente «Cadeias Curtas»
As ações elegíveis na componente «Cadeias Curtas» são as seguintes:
- Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
- Ações de sensibilização e educação para consumidores ou outro público -alvo;
- Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais;
- Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local;
- Deslocações dos produtores aos mercados locais.
3. ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL
Na componente «Cadeias Curtas» a área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL TERRAS DE SICÓ 2020, a saber: todas as freguesias dos concelhos de Alvaiázere, Ansião, Condeixa-a-Nova, Penela, Pombal e Soure, podendo ainda ser abrangidas as freguesias elegíveis de concelhos limítrofes com o território do GAL, excepto quando respeitem a pontos de venda coletivos que se traduzem em estruturas fixas.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
A dotação orçamental total é de 60 000,00 EUR (sessenta mil euros).


