OBJETIVOS
Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no anexo I do TFUE, criando novas fontes de rendimento e de emprego;
Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.
BENEFICIÁRIOS
Pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola;
Membros do agregado familiar das pessoas singulares referidas, ainda que não exerçam atividade agrícola.
FORMAS E NÍVEIS DE APOIO
Sem criação de postos de trabalho 40 % do investimento total elegíveL
Com criação líquida de postos de trabalho 50 % do investimento total elegível
Limite mínimo e máximo por candidatura €10.000 e ≤ € 200.000
Limite máximo de ajudas por beneficiário € 150.000
Principal despesa elegível
Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing/ branding;
Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
Construções;
Aquisição de equipamentos;
Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensáveis à atividade objeto de financiamento;
Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto.
Principal despesa não elegível
Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.
Despesas com meros investimentos de substituição e com a aquisição de terras;
Equipamentos em estado de uso;
Trabalhos para a própria empresa.


