OBJETIVOS

1. Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor , contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos  e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre o produtor e o consumidor;
2. Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.

BENEFICIÁRIOS

 GAL ou as EG no caso de GAL sem personalidade jurídica;
Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167 e seguintes do Código Civil, cujo objeto consista no desenvolvimento local;
Associações, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos ao abrigo da Portaria n 169/2015, 4 de Junho;
Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas, que integrem no mínimo três produtores agrícolas;
Autarquias locais, apenas quanto à tipologia de ações “mercados locais”.

FORMAS E NÍVEIS DE APOIO

 Taxa de apoio não reembolsável 50%
O limite mínimo e máximo por candidatura €5 000 e ≤ €200 000
Limite máximo de ajudas por beneficiário €200 000

Principal despesa elegível

1. Estudos e projetos necessários para a criação de cadeias curtas, desde que realizadas ate seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação;
2. Consultoria em áreas específicas para apoio técnico aos agricultores no âmbito de uma cadeia curta;
3. Aquisição de equipamentos para  a preparação, embalagem e acondicionamento de produtos;
4. Aquisição de equipamentos para a comercialização dos produtos, como sejam bancas de venda e sinalética;
5. Aquisição ou adaptação de viatura indispensável à atividade objeto de financiamento;
6. Conceção e produção de embalagens, rótulos e logótipos;
7. Planos de comercialização, ações e materiais de promoção;
8. Equipamento informático e software standard específico, incluindo desenv. de plataformas de comercialização;
9. Construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios.
10. Outras despesas intangíveis diretamente associadas a atividades comerciais.

Principal despesa não elegível

1. Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
2. Investimentos de substituição;
3. Equipamentos em segunda mão;
4. Despesas relativas a material promocional que se considerem supérfluas ou injustificadas para os objetivos da operação.